| Apoio ProDeR para a Zona Oeste |
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| 05-Jan-2010 | |
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A acção 1.5.2 do ProDeR – Restabelecimento do Potencial Produtivo, regulamentada pela Portaria nº 964/2009 de 25 de Agosto (http://www.proder.pt/ResourcesUser/Legislação/Restabelecimento%20do %20potencial%20produtivo/Portaria964_2009.pdf), tem por objectivo a reconstituição ou reposição das condições de produção afectadas por catástrofes ou calamidades naturais reconhecidas por decisão governamental.
Pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, até ao montante máximo de 50 % do apoio, mediante a constituição de caução correspondente a 110 % do montante do adiantamento, a qual é liberada nos termos do artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1974/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro.
a) Estarem legalmente constituídos quando se trate de pessoas colectivas; b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos; c) Terem a titularidade da exploração agrícola; d) Possuírem capacidade profissional adequada tal como se encontra definida na alínea e) do artigo 4.º da Portaria n.º 289 -A/2008, de 11 de Abril; e) Terem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social; f) Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000; g) Disporem de contabilidade actualizada e organizada de acordo com a legislação em vigor (contabilidade organizada ou contabilidade simplificada).
Podem beneficiar dos apoios as operações que visem a reposição das condições de produção e que reúnam ainda as seguintes condições: a) Abranjam explorações situadas na zona atingida por catástrofe ou calamidade natural reconhecida por decisão governamental; b) Respeitem a danos confirmados pela direcção regional de agricultura e pescas (DRAP) da área de localização da exploração; c) Respeitem a danos não cobertos total ou parcialmente pelo sistema de seguros; d) Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamentos.
Os beneficiários dos apoios previstos na acção 1.5.2 do ProDeR devem cumprir, além das obrigações enunciadas no Decreto -Lei n.º 37 -A/2008, de 5 de Março, as seguintes: a) Executar a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento; b) Manter regularizada a situação face à administração fiscal e à segurança social; c) Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente a situação regularizada em matéria de licenciamentos, nos termos legalmente exigíveis; d) Proceder à publicitação dos apoios que lhe forem atribuídos, nos termos da legislação comunitária aplicável e das orientações técnicas do PRODER; e) Não locar, alienar ou por qualquer forma onerar os equipamentos ou as instalações co -financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos, sem prévia autorização da autoridade de gestão do PRODER; f) Manter a actividade existente à data da candidatura e as condições legais necessárias ao exercício da mesma durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos; g) Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de conta bancária específica para o efeito; h) Manter um sistema de contabilidade nos termos previstos no artigo 6.º.
a) A execução das operações só pode ter início após a confirmação dos danos pelas DRAP b) O prazo máximo para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física da operação é de 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento. c) Em casos excepcionais e devidamente justificados, o gestor do ProDeR pode autorizar a prorrogação dos prazos referidos nas alíneas anteriores.
O prazo para apresentação das candidaturas é 18 de Janeiro de 2010, actualmente nos seguintes locais: - Junta de Freguesia de A-dos-Cunhados - Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo em Santarém
Formulario_RestPotencialProdutivo_152OESTE.xls), que deverá ser entregue em papel, inclui a própria declaração de prejuízos, prejuízos esses que deverão ser posteriormente confirmados pela DRAP. Guia de preenchimento do formulário: http://www.proder.pt/ResourcesUser/Formularios/Guia%201.5.2/Guia_152OESTE.pdf
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